Tabelas Práticas
EMPREGADOR DOMÉSTICO
Os empregadores domésticos utilizam uma versão simplificada e mais prática do eSocial que além de unificar os recolhimentos mensais do FGTS, também integra os valores rescisórios na guia única DAE, conforme previsto nos Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015.
Com isso, a implantação do portal FGTS Digital não implicará mudanças nos procedimentos de geração e pagamento das guias para esse grupo de empregadores. O empregador doméstico continuará utilizando os mesmos canais já adotados para o cálculo e emissão da guia de recolhimento do FGTS, sendo eles:
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Tipo de Empregador |
Declaração Mensal |
Declaração Rescisória |
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Empregador Doméstico |
eSocial - DAE |
eSocial - DAE |
O empregador doméstico passará a utilizar o FGTS Digital, futuramente, exclusivamente para solicitar parcelamentos de débitos relacionados ao FGTS. Até que essa funcionalidade esteja disponível no sistema, após realizadas evoluções no sistema e incorporados ao FGTS Digital, eventuais pedidos de parcelamento devem ser realizados diretamente pelos canais de atendimento da CAIXA.