Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

PERÍODO DE GRAÇA

Se o empregado foi dispensado sem justa causa e recebeu o seguro desemprego, o período de graça será de 24 meses Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
O segurado que estiver em gozo de auxílio acidente permanece no período de graça sem limite de prazo art. 44 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991 DE 28/03/2022
Regra geral, o período de graça é de 12 meses Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
O período de graça do segurado facultativo é de 6 meses Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022